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Em Anaurilândia, denúncia anônima cita presidente da Câmara local em suposta compra de votos

A Polícia Civil de Anaurilândia, no leste de Mato Grosso do Sul, investiga uma denúncia de possível compra de votos envolvendo o presidente da Câmara Municipal. O relato aponta que ele teria sido visto com uma mala cheia de dinheiro.

Em Anaurilândia, denúncia anônima cita presidente da Câmara local em suposta compra de votos

A Polícia Civil de Anaurilândia, no leste de Mato Grosso do Sul, apura uma denúncia de possível compra de votos envolvendo o presidente da Câmara Municipal. Segundo o relato, ele teria sido visto com uma mala aparentemente cheia de dinheiro dentro do Legislativo e, depois, circulando pela cidade. A primeira busca da polícia não encontrou o veículo citado nem os envolvidos.

A denúncia chegou pelo Disque 181. O fato teria ocorrido por volta das 10h de sexta-feira (2), na Rua Brasil, em frente à Câmara. O boletim foi registrado às 13h49 de sábado (3), véspera do primeiro turno, com autoria “a apurar”. O documento não identifica o presidente da Câmara pelo nome e não registra apreensão de dinheiro.

A busca não achou o carro nem as pessoas

O relato também cita uma Toyota SW4 branca com adesivo de um candidato. O boletim não atribui ao candidato participação no caso nem indica que o carro pertença a ele ou à campanha.

Antes de formalizar o registro, um policial percorreu as imediações do local indicado. Não encontrou nenhuma SW4 branca com as características informadas nem as pessoas mencionadas. A polícia tentou imagens de câmeras: um estabelecimento aberto tinha monitoramento, mas o responsável não estava, e as gravações não foram acessadas.

A denúncia pede a análise das câmeras da Câmara Municipal e de outros pontos da cidade, para saber se o episódio aconteceu e o que havia na mala. O boletim não informa que as imagens tenham sido obtidas e não traz movimentações posteriores.

O que diz a lei

O caso foi registrado na conduta de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou vantagem para obter voto ou provocar abstenção. É a corrupção eleitoral do artigo 299 do Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão e multa, crime mesmo quando a oferta é recusada. Se o comprador for candidato, a Lei das Eleições prevê ainda multa e cassação do registro ou do diploma, como ocorreu em maio com um vereador eleito de Corumbá.

A tipificação inicial não significa que o crime esteja comprovado nem que as pessoas citadas tenham cometido irregularidade. Mala, dinheiro e veículo são, por ora, alegações de quem denunciou.

Um levantamento no sistema de ocorrências da polícia de MS, feito entre sábado (3) e domingo (4) com a palavra “eleitoral”, retornou sete registros; só este traz tipificação ligada à compra de voto. A conta não mede o problema no estado: a 30 dias da eleição, o MPMS já somava 87 denúncias eleitorais, parte delas feita pelo aplicativo Pardal.

A votação em Mato Grosso do Sul vai até as 16h deste domingo (4), no horário local, 17h em Brasília.

 

 

Ricardo Eugenio

 

 

 

 

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