Comprou pela internet e se arrependeu? Consumidor pode ter dinheiro de volta em até sete dias
O direito de arrependimento, entretanto, não funciona da mesma maneira nas compras realizadas em lojas físicas
Consumidores que fazem compras pela internet têm direito de desistir da aquisição em até sete dias, mesmo quando o produto não apresenta defeito. A garantia está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também se aplica a contratações realizadas por telefone ou fora de estabelecimentos comerciais.
O chamado direito de arrependimento permite cancelar a compra sem necessidade de apresentar justificativa, desde que a solicitação seja feita dentro do prazo legal.
De acordo com o artigo 49 do CDC, o período de sete dias é contado a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme a situação.
Ao exercer esse direito, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos, incluindo despesas de entrega, conforme as regras aplicáveis.
Para evitar dificuldades, a orientação dos órgãos de defesa do consumidor é formalizar o pedido de cancelamento por escrito, preferencialmente pelos canais oficiais da empresa, e guardar o número de protocolo ou comprovante da solicitação.
O direito de arrependimento, entretanto, não funciona da mesma maneira nas compras realizadas em lojas físicas. Nesses casos, quando o produto não apresenta defeito, o estabelecimento não é obrigado a aceitar a devolução apenas porque o cliente mudou de ideia, salvo quando houver uma política de troca ou compromisso assumido pelo fornecedor.
A situação também é diferente quando a mercadoria apresenta defeito. Nesse caso, o consumidor possui direitos previstos na legislação, independentemente de a compra ter sido feita presencialmente ou pela internet.
Outra orientação importante é guardar notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros das ofertas anunciadas. Esses documentos podem ajudar na solução de eventuais conflitos.
Caso a empresa não respeite os direitos previstos na legislação, o consumidor pode procurar o Procon ou registrar uma reclamação pelos canais oficiais de defesa do consumidor.
Antes de finalizar qualquer compra online, também é recomendável verificar a identificação da empresa, as condições de pagamento, o prazo de entrega e a política de devolução.
BATANEWS/REDAçãO



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