Faltou no 1º turno? Saiba se seu voto vai valer para o 2º em Mato Grosso do Sul
Próximo turno acontece em 25 de outubro, com votação para presidente em Mato Grosso do Sul
Mais de 480 mil eleitores deixaram de ir às urnas no último domingo (4) em Mato Grosso do Sul, o que apresentou uma abstenção de 23,87% do eleitorado do Estado. Com um 2º turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar, se você, eleitor, comparecer às urnas para escolher o Presidente do Brasil.
De acordo com TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno de votação é uma eleição independente. Ou seja, os eleitores que não votaram no 1º turno poderão votar normalmente no 2º — desde que estejam com o título regular.
MAS ATENÇÃO, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.
Prazo para justificar o voto
O prazo vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.
Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral. O pagamento ocorre por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.
Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.
O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos

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